Justificativa:
Sob o conceito de cidadania participativa no futuro servidor público a presente proposta visa estimular a prática do voluntariado na sociedade.
Encontramos a ideia na cidade mineira Estrela do Sul através da sugestão do Conselho de Defesa Social local (CODESUL), para estabelecer em lei medidas como a prestação de serviço voluntário como título ou critério de desempate em concursos públicos.
Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte a favor do serviço e do trabalho. O voluntário desempenha serviços relevantes para a comunidade e para si mesmo.
Suprindo algumas carências existentes na sociedade que não são de alcance de ações governamentais, é feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro.
O reconhecimento daqueles atingidos pela sua ação é a única retribuição que o voluntário afere o que acaba por tornar-se uma espécie de serviço público.
A utilização da idade e experiência profissional como critérios de desempate é benéfica e vai de encontro do princípio administrativo da eficiência, mas o mérito cívico que este projeto de lei aborda proporciona novos reflexos na conduta social dos aspirantes a um cargo público.
Por esta justificativa, conto com Meus Pares para a aprovação do presente projeto.